Salário Maternidade
Salário Maternidade:
A trabalhadora que contribui para a Previdência Social tem direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que fica afastada do emprego por causa do parto.
O benefício foi estendido também para as mães adotivas. A segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção é beneficiada na seguinte proporção:
- se a criança tiver até 1 ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias;
- se tiver de 1 ano a 4 anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias;
- se tiver de 4 anos a 8 anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação a essa condição na data do afastamento para fins de salário-maternidade ou na data do parto.
A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida do número de meses em que o parto foi antecipado.
Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a previdência nas duas funções.
O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento).
A partir de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas têm de pedir o benefício nas agências da Previdência Social.
Em casos de necessidade comprovada por atestado médico, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença.
Valor do benefício:
Quem tem salário fixo receberá o valor integral da remuneração mensal;
quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores;
quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a R$ 12.720, segundo a Resolução nº 236/02 do Supremo Tribunal Federal, de 19 de julho de 2002.
A trabalhadora avulsa receberá o equivalente ao último mês de trabalho, observado o teto do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social. A trabalhadora rural tem direito a um salário-mínimo.
A contribuinte individual e a facultativa têm direito ao equivalente a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período de no máximo 15 meses, observado o limite máximo dos benefícios.
Recentemente a segurada ganhou o direito de requerer prorrogação do salário-maternidade por até 60 dias. Nesse caso, a empresa paga e desconta o valor do imposto de renda.