CONTRATO DE TRABALHO Empregada demitida no Bradesco ganha estabilidade
Ex-empregada do banco Bradesco, que tem LER (Lesão por Esforço Repetitivo), conseguiu estabilidade provisória mesmo não tendo obtido os 15 dias de afastamento com o recebimento de auxílio-doença exigido pela legislação. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, como a descoberta da doença aconteceu após a demissão, a ex-empregada do banco tem direito ao benefício, mesmo não tendo cumprido a exigência. A reintegração ao emprego será substituída por uma indenização de valor equivalente ao ano não trabalhado em virtude da demissão.
A decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) foi favorável ao banco. Para o tribunal, a dispensa da empregada fora lícita, já que no momento da decisão não havia nenhum impedimento legal. “A Lei 8.213/91 instituiu a estabilidade provisória para os trabalhadores que são submetidos à licença médica (…), coincidindo o seu início com o final do afastamento imposto pela enfermidade”, declarou o tribunal.
A obrigatoriedade do afastamento no caso do processo foi descartada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator na 6ª Turma. Ele lembrou da Súmula 378 do TST, segundo a qual é desnecessário o auxílio-doença para obter a estabilidade, nos casos em que é constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de casualidade com a execução do contrato de emprego. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RR-23840-10.2004.5.05.0010