RELAÇÃO DE TRABALHO TRT-RS reconhece vínculo de emprego em estágio
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu vínculo de emprego no período de estágio de uma ex-empregada do Banco Santander. A decisão confirma sentença do juiz Osvaldo Antônio da Silva Stocher, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Cabe recurso.
Ela foi inicialmente admitida como estagiária e trabalhou nessa condição até ter sido efetivada. O banco alegou que cumpriu os requisitos legais no período de estágio. Apresentou, inclusive, o Termo de Compromisso, devidamente assinado pelas partes e a instituição de ensino.
No entanto, para o relator do acórdão, desembargador Ricardo Tavares Gehling, não houve provas de que as atividades da estagiária eram acompanhadas e orientadas, conforme determina a Lei n° 6.494/77. “Nessas hipóteses, há ampla jurisprudência no sentido de haver desvirtuamento da relação de estágio, que deveria ser concebido com a finalidade precípua de complementar o aprendizado acadêmico. Prevalece, assim, a modalidade regular de prestação de trabalho, qual seja, a relação empregatícia”, diz o acórdão.
A Turma também considerou a prova testemunhal. Os depoimentos apontaram que autora, como estagiária, fazia as mesmas atividades de outros empregados formais, e que, mesmo sendo efetivada, seguiu com as mesmas atribuições do período de estágio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4
Processo: 0142500-39.2008.5.04.0401