Divórcio
Com a aprovação da EC 66/2010 não há tempo mínimo de casados ou de separados de fato para requerimento do divórcio.
Divórcio em Cartório
Com a entrada em vigor da Lei 11.441/07 que trata das separações e divórcios que podem ser feitos por via administrativa, ou seja, pelo cartório, sem passar pela homologação judicial que por vezes pode se tornar excessivamente demorada.
Os requisitos para a utilização correta desta via são:
- O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade);
- Escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro,(ou a dispensa deste pagamento);
- A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento;
- Se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro irá mantê-lo ou não.
Para o divórcio pela via administrativa, o procedimento adotado é o seguinte:
O casal marca uma seção de mediação no escritório, onde poderão, orientados pelo advogado do escritório, discutir e definir as situações relativas aos nomes, pensão e partilha de bens.
Definidas estas questões, o advogado elabora documento contendo a manifestação da vontade das partes para ser levado ao cartório. É definida a data da homologação no cartório.
No cartório, presentes as partes e o advogado é firmado o divórcio nos termos acordados.